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CÓDIGO DE ÉTICA

A RCP interpreta que ser ético é ser capaz de voltar esforços de gestão para os objetivos de aumentar a produtividade e a eficiência dos seus produtos; é o seu comportamento quando se age em conformidade com os princípios morais e as regras aceitas pela qualidade coletiva; é saber administrar a si mesmo, orientar decisões e integrar relações entre os indivíduos que delas participam, buscando um processo de aprendizagem permanente e um comportamento reconhecido com transparência e credibilidade para todos os seus clientes, fornecedores e entornos.

Neste documento, a RCP reúne os princípios empresariais gerais que estabelece como diretrizes para conduzir seus negócios, zelando pela reputação e refletindo a sua identidade cultural para atingir padrões éticos exigidos no exercício de suas atividades.

Clique aqui para ver o Código de Ética da RCP na íntegra

Pacto Empresarial pela Integridade e Contra a Corrupção
As empresas e demais signatárias desse pacto.

* Conscientes de que a sociedade civil brasileira espera dos agentes economicos a declaração e adesão a principios, atitudes e procedimentos que possam mudar a vida política do País, assim como anseia pela efetiva prática de tais principios;

* Desejosas de oferecer à nação uma resposta à altura das suas expectativas;

* Determinadas a propagar boas práticas e ética empresarial, que possam erradicar a corrupção do rol de estratégias para obter resultados econômicos;

* Cientes de que a erradicação das práticas ilegais, imorais e antiéticas depende de um esforço dos agentes econômicos socialmente responsáveis para envolver em tais iniciativas um número cada vez maior de empresas e organizações civis

A RCP interpreta que ser ético é ser capaz de voltar esforços de gestão para os objetivos de aumentar a produtividade e a eficiência dos seus produtos; é o seu comportamento quando se age em conformidade com os princípios morais e as regras aceitas pela qualidade coletiva; é saber administrar a si mesmo, orientar decisões e integrar relações entre os indivíduos que delas participam, buscando um processo de aprendizagem permanente e um comportamento reconhecido com transparência e credibilidade para todos os seus clientes, fornecedores e entornos.
Neste documento, a RCP reúne os princípios empresariais gerais que estabelece como diretrizes para conduzir seus negócios, zelando pela reputação e refletindo a sua identidade cultural para atingir padrões éticos exigidos no exercício de suas atividades.

Clique aqui para ver o Código de Ética da RCP na íntegra
Pacto Empresarial pela Integridade e Contra a Corrupção

As empresas e demais signatárias desse pacto.

* Conscientes de que a sociedade civil brasileira espera dos agentes economicos a declaração e adesão a principios, atitudes e procedimentos que possam mudar a vida política do País, assim como anseia pela efetiva prática de tais principios;

* Desejosas de oferecer à nação uma resposta à altura das suas expectativas;

* Determinadas a propagar boas práticas e ética empresarial, que possam erradicar a corrupção do rol de estratégias para obter resultados econômicos;

* Cientes de que a erradicação das práticas ilegais, imorais e antiéticas depende de um esforço dos agentes econômicos socialmente responsáveis para envolver em tais iniciativas um número cada vez maior de empresas e organizações civis;

ASSUMEM PUBLICAMENTE O COMPROMISSO DE:

1. Adotar, ou reforçar, todas as ações e procedimentos necessários para que as pessoas que integram as suas estruturas conheçam as leis que estão vinculadas, ao atuarem em nome de cada uma das Signatárias ou em seu benefício, para que possam cumpri-las integralmente, especialmente nos relacionamentos com agentes públicos (1):

* no exercício da cidadania;

* na qualidade de integrante da coletividade e, portanto, constitucionalmente, agente do desenvolvimento sustentável;

* como contribuinte;

* na condição de fornecedor ou adquirente de bens ou serviços para ou do governo;

* como postulante a, ou no exercício de concessão, autorização ou permissão, ou de vínculo equivalente com o governo (2);

* em qualquer outra condição ou com qualquer outro objetivo.

1.1 para atingir tal objetivo, comprometem-se a implantar procedimentos internos para divulgação, orientação e respostas a consultas sobre os instintos jurídicos aplicáveis aos relacionamentos acima, incluindo, sem qualquer limitação, os dispositivos que tratam de:

* corrupção ativa de atividades brasileiras e estrangeiras;

* corrupção passiva;

* concussão;

* improbidade adminstrativa;

* fraude em concorrência pública;

* crimes contra a ordem econômica e tributária;

* limites e formas das cotribuições a campanhas eleitorais.

2. Proibir, ou reforçar a proibição de qualquer pessoa ou organização que atue em nome das Signatárias ou em seu benefício dê, comprometa-se a dar ou ofereça suborno, assim entendido qualquer tipo de vantagem patrimonial ou extrapatrimonial, direta ou indireta, a qualquer agente público, nem mesmo para obter decisão favorável aos seus negócios.

2.1 Para permitir a concretização do pactuado neste parágrafo, as Signatárias comprometem-se a:

* elaborar, aprovar e determinar que sejam divulgados e cumpridos textos normativos internos (Código de Conduta Ética e/ou Política de Integridade) que expressem de forma inequívoca a proibição aqui declarada;

* implantar programa de treinamento nos textos normativos internos;

* implantar um sistema de comunicação e verificação de práticas éticas (Ouvidoria);

* adotar um sistema financeiro que permita a individualização dos diversos tipos de reveitas, despesas e custos, que além de atender aos requisitos legais seja eficaz na prevenção contra pagamentos em desconformidade com os textos normativos internos e favoreça sua detecção.

3. Proibir, ou reforçar a proibição de qualquer pessoa ou organização que aja em nome das Signatárias ou em seu benefício faça contribuição para campanhas eleitorais visando a obtenção de vantagem de qualquer espécie ou com o objetivo de evitar perceguições ou preterições ilegais.

3.1 Para permitir o cumprimento do pactuado neste parágrafo, as Signatárias se comprometem a:

* somente realizar contribuições a campanhas eleitorais dentro dos estritos limites da lei;

* ao faze-lo, observar a forma, o lugar e os demais requisitos de legitimidade;

* conferir o correto registro dos valores contribuídos junto à agremiação partidária responsável e perante o orgão da Justiça Eleitoral, denunciando qualquer irregularidade que venham a detectar.

4. Proibir, ou reforçar a proibição de qualquer pessoa ou organização que aja em nome das Signatárias, seja como representante, agente, mandatária ou sob qualquer outro vínculo, utilize qualquer meio imoral ou antiético nos relacionamentos com agentes públicos.

4.1 Para garantir a obervância do disposto neste parágrafo, as Signatárias se comprometem a:

* implantar mecanismos internos de verificação e comprovação da proporcionalidade e razoabilidade dos pagamentos feitos a representantes, agentes, mandatárias e outras pessoas ou organizações com as quais mantenham vínculos afins;

* dotar tais mecanismos internos de ferramentas que impeçam e revelem qualquer tentativa de burlar essa determinação de comportamento ético através de ardis ou meios indiretos.

5. Divulgar para outros agentes econômicos, entidades e associações do relacionamento das Signatárias os princípios expressos no presente Pacto.

6. Apoiar e colaborar com os Poderes Públicos em qualquer apuração de suspeita de irregularidade ou violação da lei ou dos principios éticos refletidos no presente Pacto, tornando disponível para eles seus livros, registros e arquivos, independente da ordem judicial, sempre em estrito respeito a legislação vigente.

7. O instituto Ethos de Empresas e Responsabilidade Social, a PATRI Relações Governamentais & Políticas Públicas, o Programa das Nações unidas para o Desenvolvimento (PNUD), o escritório das Nações Unidas Contra as Drogas e Crime (UNODC) e o Comitê Brasileiro do Pacto Global, na condição de promotores do presente Pacto, assumem as responsabilidades adicionais de:

* criar e tornar disponíveis em seu site as ferramentas necessárias à sua implantação, incluindo modelos de políticas de integridade e códigos de ética, ferramentas de implementação e gestão dos compromissos que formam o Pacto, casos de boas práticas e outras sugestões;

* incentivar as entidades que apoiam as micro e pequenas empresas a implantar sistemas de orientação sobre os princípios legais que lhes permitam aderir e cumprir o presente Pacto.

8. As entidades que integram o Conselho de Mobilização e as demais entidades de classe signatárias deste Pacto asumem a responsabilidade adicional de:

* tormar todas as iniciativas para que um número cada vez maior de empresas e organizações afiliadas venham a aderir ao presente Pacto.